Entenda Seus Direitos e o Que Diz a Lei
Introdução
Contratar um seguro é, para muitas pessoas, sinônimo de tranquilidade. Seja para proteger um veículo, um imóvel, a saúde, a vida ou o patrimônio empresarial, a expectativa do consumidor é simples: pagar o prêmio em dia e, em caso de sinistro, ter a cobertura prometida cumprida conforme o que foi contratado.
No entanto, uma dúvida extremamente comum surge ao longo da vigência do contrato:
a seguradora pode mudar as regras do contrato depois que ele já foi assinado?
Essa questão gera insegurança, conflitos judiciais e milhares de reclamações todos os anos em órgãos como o Procon e a Justiça brasileira. Afinal, o contrato de seguro envolve cláusulas técnicas, reajustes, renovações automáticas e termos que nem sempre são claros para o consumidor médio.
Este artigo vai explicar, de forma didática, jurídica e prática, se a seguradora pode ou não alterar regras do contrato, em quais situações isso é permitido, quando é ilegal, quais são os direitos do segurado e como agir diante de mudanças abusivas.
1. O Que é um Contrato de Seguro?
O contrato de seguro é um acordo formal entre duas partes:
- Segurado: quem contrata o seguro e paga o prêmio;
- Seguradora: empresa que assume o risco e se compromete a indenizar o segurado em caso de sinistro coberto.
No Brasil, esse contrato é regulado principalmente por:
- Código Civil (arts. 757 a 802)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
- Resoluções do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)
Pelo princípio da boa-fé objetiva, as partes devem cumprir exatamente aquilo que foi pactuado.
🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.gov.br/susep
2. Regra Geral: A Seguradora NÃO Pode Mudar as Regras Unilateralmente
Como regra básica:
A seguradora não pode alterar cláusulas essenciais do contrato durante sua vigência sem o consentimento do segurado.
Isso inclui:
- Redução de cobertura
- Aumento inesperado de franquia
- Exclusão de riscos já cobertos
- Alteração de prazos de carência
- Mudança de critérios de indenização
Qualquer tentativa de mudança unilateral viola:
- O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)
- A boa-fé objetiva
- O equilíbrio contratual
- O Código de Defesa do Consumidor
O artigo 51 do CDC considera nulas cláusulas que permitam ao fornecedor alterar unilateralmente o conteúdo do contrato.
🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
3. Em Quais Situações a Seguradora Pode Mudar Regras?
Apesar da regra geral, existem situações específicas e legais em que alterações podem ocorrer.
3.1. Na Renovação do Contrato
A maioria dos contratos de seguro tem vigência anual.
Ao final desse período:
- A seguradora pode propor novas condições
- Pode alterar valores, coberturas e franquias
- Pode recusar a renovação
- Pode mudar regras para o novo ciclo
Mas atenção:
Essas mudanças só valem para o novo contrato, nunca para o contrato ainda em vigor.
Além disso:
- O segurado deve ser informado previamente
- Deve haver clareza e transparência
- O segurado pode recusar a renovação
3.2. Quando o Risco Se Agrava
Se o segurado:
- Muda o uso do bem segurado
- Altera o perfil de risco
- Omite informações relevantes
- Passa a exercer atividade mais perigosa
A seguradora pode:
- Reajustar o prêmio
- Alterar condições
- Cancelar o contrato
Mas isso precisa estar:
- Previsto no contrato
- Justificado tecnicamente
- Comunicando formalmente ao segurado
🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
3.3. Por Determinação Legal ou Regulamentar
Em alguns casos raros:
- Mudanças de normas da SUSEP
- Alterações legais obrigatórias
- Decisões regulatórias
Podem exigir adequações nos contratos.
Mesmo assim:
- O segurado deve ser comunicado
- As mudanças não podem retirar direitos adquiridos
- Não podem prejudicar sinistros já ocorridos
4. Mudanças Ilegais: O Que a Seguradora NÃO Pode Fazer
É considerada prática abusiva quando a seguradora:
- Muda cobertura no meio da vigência
- Exclui riscos sem concordância
- Aumenta franquia sem aviso
- Impõe novas carências
- Cria novas cláusulas restritivas
- Altera critérios de indenização
Tudo isso fere:
- Art. 51 do CDC
- Princípio da boa-fé
- Função social do contrato
🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
5. E os Reajustes? A Seguradora Pode Aumentar o Valor?
5.1. Durante a Vigência
Regra geral:
não pode haver reajuste durante a vigência, salvo se houver cláusula expressa e objetiva prevendo isso.
Nos seguros de saúde, por exemplo:
- Reajustes são fortemente regulados pela ANS
- Devem seguir índices autorizados
- Devem ser justificados
🔗 Referência:
https://www.gov.br/ans
5.2. Na Renovação
Aqui, sim, a seguradora pode:
- Reajustar valores
- Alterar condições
- Atualizar franquias
Mas deve:
- Informar previamente
- Dar prazo para recusa
- Manter transparência
6. O Que Diz a Jurisprudência?
Os tribunais brasileiros têm posição firme:
Cláusulas que permitem alteração unilateral de regras são nulas.
Decisões reiteradas reconhecem que:
- Mudanças unilaterais violam o CDC
- O consumidor tem direito à manutenção do contrato
- A seguradora deve cumprir o pactuado
- Danos morais podem ser devidos
🔗 Referência:
https://www.stj.jus.br
7. O Papel da SUSEP
A SUSEP é o órgão responsável por:
- Fiscalizar seguradoras
- Regulamentar contratos
- Proteger consumidores
- Aplicar penalidades
O segurado pode:
- Registrar reclamações
- Denunciar abusos
- Consultar normas
🔗 Referência:
https://www.gov.br/susep
8. O Que Fazer se a Seguradora Mudar as Regras?
8.1. Solicite Tudo por Escrito
- Peça comunicação formal
- Guarde e-mails e cartas
- Exija justificativa legal
8.2. Registre Reclamação
- Procon
- Consumidor.gov.br
- SUSEP
🔗 Referências:
https://www.consumidor.gov.br
https://www.gov.br/susep
8.3. Busque um Advogado Especialista
Se houver prejuízo:
- Cabe ação judicial
- Pode haver indenização
- Pedido de manutenção das condições originais
9. Boas Práticas Para Evitar Problemas
- Leia atentamente a apólice
- Exija cláusulas claras
- Guarde documentos
- Tire dúvidas por escrito
- Compare propostas
- Verifique histórico da seguradora
10. Conclusão
Não. A seguradora não pode mudar as regras do contrato durante a vigência sem a concordância do segurado.
Mudanças só são legítimas quando:
- O contrato é renovado
- O risco se altera
- Há determinação legal
- Existe previsão clara e objetiva
Qualquer alteração unilateral é prática abusiva e pode ser anulada judicialmente.
O consumidor brasileiro é protegido por uma legislação robusta, e a atuação da SUSEP, do Procon e do Judiciário reforça que contratos de seguro devem respeitar a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual.
Referências
- Código Civil Brasileiro
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm - Código de Defesa do Consumidor
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm - SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
https://www.gov.br/susep - STJ – Superior Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br - ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
https://www.gov.br/ans

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