Abstract
O seguro é um instrumento essencial de proteção patrimonial e pessoal, destinado a reduzir os impactos financeiros de eventos futuros e incertos. Por meio de um contrato, o segurado transfere determinados riscos a uma seguradora, mediante o pagamento de um prêmio. Este artigo apresenta o conceito de seguro, seus fundamentos jurídicos, os principais elementos do contrato, os tipos mais comuns de seguros e sua relevância econômica e social, com abordagem didática, técnica e alinhada à legislação brasileira.
1. O que é seguro
O seguro é um mecanismo de transferência de riscos, pelo qual uma pessoa física ou jurídica (segurado) paga um valor chamado prêmio a uma seguradora, para que esta assuma a responsabilidade financeira caso ocorra um evento futuro e incerto previamente contratado.
Em termos simples, o seguro existe para proteger pessoas, bens e patrimônios contra prejuízos inesperados, garantindo estabilidade financeira e previsibilidade.
O contrato de seguro é regulado no Brasil pelo Código Civil de 2002 e fiscalizado por órgãos oficiais.
2. Fundamentos legais do seguro
2.1 Código Civil
O contrato de seguro está disciplinado nos arts. 757 a 802 do Código Civil, que definem:
- Conceito do contrato
- Obrigações do segurado e da seguradora
- Pagamento do prêmio
- Indenização securitária
- Hipóteses de perda do direito ao seguro
O art. 757 dispõe que:
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
2.2 Órgãos reguladores
A atividade securitária no Brasil é regulada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda.
3. Elementos essenciais do contrato de seguro
Todo contrato de seguro possui elementos fundamentais:
3.1 Segurador
Empresa autorizada a operar seguros e assumir riscos.
3.2 Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro.
3.3 Prêmio
Valor pago pelo segurado à seguradora.
3.4 Risco
Evento futuro e incerto coberto pelo seguro.
3.5 Apólice
Documento que formaliza o contrato de seguro.
4. Princípios do contrato de seguro
O contrato de seguro é regido por princípios próprios, como:
- Boa-fé objetiva
- Mutualismo
- Indenização
- Interesse segurável
- Equilíbrio contratual
Esses princípios garantem que o seguro cumpra sua função social e econômica.
5. Tipos de seguro mais comuns
5.1 Seguro de vida
Protege financeiramente o segurado ou seus beneficiários em caso de morte ou invalidez.
5.2 Seguro de automóvel
Cobre danos ao veículo, roubo, furto e responsabilidade civil.
5.3 Seguro residencial
Protege o imóvel contra incêndio, explosão, danos elétricos e outros riscos.
5.4 Seguro saúde
Garante acesso a serviços médicos e hospitalares privados.
5.5 Seguro empresarial
Protege o patrimônio e a atividade econômica das empresas.
6. Seguro como instrumento de proteção patrimonial
O seguro desempenha papel central na gestão de riscos, permitindo que indivíduos e empresas:
- Evitem perdas financeiras graves
- Planejem o futuro com mais segurança
- Protejam patrimônio e renda
- Garantam estabilidade econômica
Por isso, o seguro é amplamente utilizado como ferramenta de planejamento financeiro e patrimonial.
7. Indenização securitária
A indenização é o valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário quando ocorre o sinistro coberto.
Ela deve:
- Respeitar os limites da apólice
- Corresponder ao dano efetivamente sofrido
- Observar as condições contratuais
📌 O seguro não pode gerar enriquecimento ilícito, apenas compensar o prejuízo.
8. Exclusões e limitações do seguro
Nem todo evento é coberto pelo seguro.
São comuns cláusulas de exclusão para:
- Atos dolosos do segurado
- Riscos não contratados
- Situações expressamente excluídas na apólice
Por isso, a leitura atenta da apólice é fundamental.
9. Jurisprudência sobre contrato de seguro
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que:
- As cláusulas do contrato de seguro devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor
- A seguradora deve agir com transparência
- A boa-fé é elemento central do contrato
O Supremo Tribunal Federal reconhece o papel social do seguro na proteção patrimonial e econômica.
10. Importância social e econômica do seguro
O seguro não protege apenas o indivíduo, mas também:
- Reduz impactos econômicos coletivos
- Estimula investimentos
- Garante continuidade de atividades econômicas
- Fortalece a segurança financeira da sociedade
Por isso, é considerado um instrumento essencial de estabilidade econômica.
11. Conclusão
O seguro é um instrumento jurídico e econômico fundamental para a proteção de pessoas, bens e patrimônios. Por meio da transferência de riscos, ele permite previsibilidade financeira, estabilidade patrimonial e segurança diante de eventos inesperados.
Compreender o que é seguro, seus fundamentos e funcionamento é essencial para realizar escolhas conscientes, evitar conflitos e garantir a efetiva proteção contratada.
Referências
BRASIL. Código Civil de 2002.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
BRASIL. Superintendência de Seguros Privados.
https://www.gov.br/susep
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.
https://www.stj.jus.br
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Contratos. São Paulo: Saraiva.

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