Introdução
No contrato de seguro, a franquia é um dos elementos que mais geram dúvidas entre consumidores. Muitos segurados descobrem sua existência apenas no momento do sinistro, quando percebem que parte do prejuízo ficará sob sua responsabilidade. Apesar disso, a franquia possui função econômica e jurídica relevante dentro do sistema securitário.
No Brasil, a franquia integra a lógica de mutualização dos riscos e influencia diretamente o valor do prêmio, o comportamento do segurado e o equilíbrio financeiro das seguradoras. Sua aplicação deve obedecer aos princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação adequada ao consumidor.
Este artigo analisa, em nível técnico e didático, o que é franquia no seguro, suas modalidades, fundamentos legais, relação com o prêmio, efeitos no sinistro, direitos do segurado e o entendimento dos tribunais superiores.
1. O Que é Franquia no Seguro?
Franquia é a parcela do prejuízo que permanece sob responsabilidade do segurado em caso de sinistro coberto.
Em outras palavras, mesmo havendo cobertura, o segurado participa financeiramente do dano até determinado limite previamente estipulado em contrato. Somente o valor que exceder a franquia será indenizado pela seguradora.
Exemplo simples:
- prejuízo total: R$ 10.000
- franquia contratada: R$ 2.000
Resultado:
o segurado paga R$ 2.000 e a seguradora indeniza R$ 8.000.
2. Fundamento Legal da Franquia
A franquia decorre da liberdade contratual prevista no Código Civil, especialmente no artigo 757, que define o contrato de seguro como aquele em que o segurador, mediante pagamento do prêmio, garante interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.
Além do Código Civil, o mercado securitário é regulado pela Superintendência de Seguros Privados, responsável por fiscalizar cláusulas contratuais, produtos e práticas das seguradoras.
A franquia deve constar expressamente na apólice, com valor ou percentual claro.
3. Finalidade da Franquia
A franquia cumpre três funções principais:
3.1 Compartilhamento do risco
O segurado participa do prejuízo, evitando uso excessivo do seguro para danos mínimos.
3.2 Redução do prêmio
Quanto maior a franquia, menor tende a ser o valor do prêmio.
3.3 Prevenção de sinistros leves
Desestimula acionamentos para pequenos reparos.
Trata-se de mecanismo de equilíbrio atuarial.
4. Tipos de Franquia
4.1 Franquia Normal
Valor fixo ou percentual previamente definido, aplicado à maioria dos sinistros.
4.2 Franquia Reduzida
O segurado paga menos em caso de sinistro, mas o prêmio mensal/anual é maior.
4.3 Franquia Majorada
O segurado assume parte maior do prejuízo, em troca de prêmio mais barato.
4.4 Franquia Isenta
Em situações específicas, pode não haver franquia (ex.: certos danos a terceiros).
5. Franquia x Prêmio de Seguro
Existe relação direta entre franquia e prêmio:
- franquia alta → prêmio menor
- franquia baixa → prêmio maior
Por isso, a escolha da franquia deve considerar o perfil do segurado, capacidade financeira e frequência esperada de sinistros.
Não existe “melhor franquia universal”. Existe franquia adequada ao risco individual.
6. Franquia em Diferentes Modalidades de Seguro
A franquia aparece principalmente em:
- seguro auto
- seguro residencial
- seguro empresarial
- seguro patrimonial
Em seguros de vida, geralmente não há franquia, mas podem existir carências.
No seguro saúde suplementar, o mecanismo equivalente é a coparticipação.
7. Franquia e Sinistro
Ocorrido o sinistro:
- apura-se o valor do dano
- desconta-se a franquia
- a seguradora indeniza o saldo
Se o prejuízo for inferior ao valor da franquia, não há pagamento pela seguradora.
8. Franquia Abusiva
A franquia não pode ser desproporcional nem esconder-se em cláusulas obscuras.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou não sejam claramente informadas podem ser consideradas abusivas.
A transparência é obrigação da seguradora e do corretor.
9. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que:
- a franquia é válida quando claramente prevista em contrato;
- deve ser interpretada de forma restritiva;
- cláusulas ambíguas favorecem o segurado.
A jurisprudência também reconhece responsabilidade da seguradora quando não há informação adequada sobre a franquia.
10. Papel do Corretor de Seguros
O corretor deve:
- explicar valor e tipo de franquia
- simular cenários de sinistro
- orientar sobre impacto no prêmio
- adequar cobertura ao perfil do cliente
Falhas nessa orientação podem gerar responsabilidade civil.
11. Franquia e Proteção Patrimonial
A franquia não deve ser vista como “perda”, mas como parte da estratégia de proteção patrimonial.
Ela permite reduzir custos do seguro e manter cobertura para eventos de maior impacto financeiro.
Seguro não é para pequenos riscos — é para grandes prejuízos.
12. Como Escolher a Franquia Ideal
Antes de contratar, o segurado deve avaliar:
- valor do bem
- capacidade de pagar a franquia em emergência
- frequência de uso
- histórico de sinistros
- objetivo do seguro (proteção ou comodidade)
Escolher apenas pelo menor preço costuma ser erro comum.
Conclusão
A franquia é elemento estrutural do contrato de seguro, funcionando como instrumento de compartilhamento do risco entre segurado e seguradora. Ela influencia diretamente o valor do prêmio, o comportamento do consumidor e a viabilidade do sistema securitário.
Quando bem compreendida, a franquia deixa de ser surpresa desagradável e passa a integrar estratégia consciente de proteção patrimonial.
Informação clara, análise de perfil e orientação técnica são essenciais para uma contratação segura e eficiente.
Referências
BRASIL. Código Civil – Lei nº 10.406/2002.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
https://www.gov.br/susep
Superior Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br

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