Seguradora Pode Mudar as Regras do Contrato?

Entenda Seus Direitos e o Que Diz a Lei

Introdução

Contratar um seguro é, para muitas pessoas, sinônimo de tranquilidade. Seja para proteger um veículo, um imóvel, a saúde, a vida ou o patrimônio empresarial, a expectativa do consumidor é simples: pagar o prêmio em dia e, em caso de sinistro, ter a cobertura prometida cumprida conforme o que foi contratado.

No entanto, uma dúvida extremamente comum surge ao longo da vigência do contrato:
a seguradora pode mudar as regras do contrato depois que ele já foi assinado?

Essa questão gera insegurança, conflitos judiciais e milhares de reclamações todos os anos em órgãos como o Procon e a Justiça brasileira. Afinal, o contrato de seguro envolve cláusulas técnicas, reajustes, renovações automáticas e termos que nem sempre são claros para o consumidor médio.

Este artigo vai explicar, de forma didática, jurídica e prática, se a seguradora pode ou não alterar regras do contrato, em quais situações isso é permitido, quando é ilegal, quais são os direitos do segurado e como agir diante de mudanças abusivas.


1. O Que é um Contrato de Seguro?

O contrato de seguro é um acordo formal entre duas partes:

  • Segurado: quem contrata o seguro e paga o prêmio;
  • Seguradora: empresa que assume o risco e se compromete a indenizar o segurado em caso de sinistro coberto.

No Brasil, esse contrato é regulado principalmente por:

  • Código Civil (arts. 757 a 802)
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  • Normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
  • Resoluções do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)

Pelo princípio da boa-fé objetiva, as partes devem cumprir exatamente aquilo que foi pactuado.

🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.gov.br/susep


2. Regra Geral: A Seguradora NÃO Pode Mudar as Regras Unilateralmente

Como regra básica:

A seguradora não pode alterar cláusulas essenciais do contrato durante sua vigência sem o consentimento do segurado.

Isso inclui:

  • Redução de cobertura
  • Aumento inesperado de franquia
  • Exclusão de riscos já cobertos
  • Alteração de prazos de carência
  • Mudança de critérios de indenização

Qualquer tentativa de mudança unilateral viola:

  • O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)
  • A boa-fé objetiva
  • O equilíbrio contratual
  • O Código de Defesa do Consumidor

O artigo 51 do CDC considera nulas cláusulas que permitam ao fornecedor alterar unilateralmente o conteúdo do contrato.

🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm


3. Em Quais Situações a Seguradora Pode Mudar Regras?

Apesar da regra geral, existem situações específicas e legais em que alterações podem ocorrer.

3.1. Na Renovação do Contrato

A maioria dos contratos de seguro tem vigência anual.

Ao final desse período:

  • A seguradora pode propor novas condições
  • Pode alterar valores, coberturas e franquias
  • Pode recusar a renovação
  • Pode mudar regras para o novo ciclo

Mas atenção:
Essas mudanças só valem para o novo contrato, nunca para o contrato ainda em vigor.

Além disso:

  • O segurado deve ser informado previamente
  • Deve haver clareza e transparência
  • O segurado pode recusar a renovação

3.2. Quando o Risco Se Agrava

Se o segurado:

  • Muda o uso do bem segurado
  • Altera o perfil de risco
  • Omite informações relevantes
  • Passa a exercer atividade mais perigosa

A seguradora pode:

  • Reajustar o prêmio
  • Alterar condições
  • Cancelar o contrato

Mas isso precisa estar:

  • Previsto no contrato
  • Justificado tecnicamente
  • Comunicando formalmente ao segurado

🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm


3.3. Por Determinação Legal ou Regulamentar

Em alguns casos raros:

  • Mudanças de normas da SUSEP
  • Alterações legais obrigatórias
  • Decisões regulatórias

Podem exigir adequações nos contratos.

Mesmo assim:

  • O segurado deve ser comunicado
  • As mudanças não podem retirar direitos adquiridos
  • Não podem prejudicar sinistros já ocorridos

4. Mudanças Ilegais: O Que a Seguradora NÃO Pode Fazer

É considerada prática abusiva quando a seguradora:

  • Muda cobertura no meio da vigência
  • Exclui riscos sem concordância
  • Aumenta franquia sem aviso
  • Impõe novas carências
  • Cria novas cláusulas restritivas
  • Altera critérios de indenização

Tudo isso fere:

  • Art. 51 do CDC
  • Princípio da boa-fé
  • Função social do contrato

🔗 Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm


5. E os Reajustes? A Seguradora Pode Aumentar o Valor?

5.1. Durante a Vigência

Regra geral:
não pode haver reajuste durante a vigência, salvo se houver cláusula expressa e objetiva prevendo isso.

Nos seguros de saúde, por exemplo:

  • Reajustes são fortemente regulados pela ANS
  • Devem seguir índices autorizados
  • Devem ser justificados

🔗 Referência:
https://www.gov.br/ans


5.2. Na Renovação

Aqui, sim, a seguradora pode:

  • Reajustar valores
  • Alterar condições
  • Atualizar franquias

Mas deve:

  • Informar previamente
  • Dar prazo para recusa
  • Manter transparência

6. O Que Diz a Jurisprudência?

Os tribunais brasileiros têm posição firme:

Cláusulas que permitem alteração unilateral de regras são nulas.

Decisões reiteradas reconhecem que:

  • Mudanças unilaterais violam o CDC
  • O consumidor tem direito à manutenção do contrato
  • A seguradora deve cumprir o pactuado
  • Danos morais podem ser devidos

🔗 Referência:
https://www.stj.jus.br


7. O Papel da SUSEP

A SUSEP é o órgão responsável por:

  • Fiscalizar seguradoras
  • Regulamentar contratos
  • Proteger consumidores
  • Aplicar penalidades

O segurado pode:

  • Registrar reclamações
  • Denunciar abusos
  • Consultar normas

🔗 Referência:
https://www.gov.br/susep


8. O Que Fazer se a Seguradora Mudar as Regras?

8.1. Solicite Tudo por Escrito

  • Peça comunicação formal
  • Guarde e-mails e cartas
  • Exija justificativa legal

8.2. Registre Reclamação

  • Procon
  • Consumidor.gov.br
  • SUSEP

🔗 Referências:
https://www.consumidor.gov.br
https://www.gov.br/susep


8.3. Busque um Advogado Especialista

Se houver prejuízo:

  • Cabe ação judicial
  • Pode haver indenização
  • Pedido de manutenção das condições originais

9. Boas Práticas Para Evitar Problemas

  • Leia atentamente a apólice
  • Exija cláusulas claras
  • Guarde documentos
  • Tire dúvidas por escrito
  • Compare propostas
  • Verifique histórico da seguradora

10. Conclusão

Não. A seguradora não pode mudar as regras do contrato durante a vigência sem a concordância do segurado.

Mudanças só são legítimas quando:

  • O contrato é renovado
  • O risco se altera
  • Há determinação legal
  • Existe previsão clara e objetiva

Qualquer alteração unilateral é prática abusiva e pode ser anulada judicialmente.

O consumidor brasileiro é protegido por uma legislação robusta, e a atuação da SUSEP, do Procon e do Judiciário reforça que contratos de seguro devem respeitar a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual.


Referências

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